LEI Nº 2.187, de 30 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/337/59

DO. 6.462 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Lebon Régis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado Autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lebon Régis, uma área de terras, situada na sede do distrito de São Sebastião do Sul, ,município de Lebon Régis e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 10.000,00 m2., confrontando: Ao norte, onde mede 125 m., com uma praça projetada, a leste, sul e oeste onde mede 80,00 m., 125,00 m. e 80,00 m., respectivamente, com terras da doadora.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado