LEI Nº 2.188, de 30 novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/338/59

DO. 6.462 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Tangará

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Catarina Beviláqua, uma área de terras, situada no lugar chamado Leãozinho, distrito e município de Tangará e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 9.600,00 m2., confrontando: Ao norte, onde mede 80,00 m. com uma rua projetada; a leste, sul e oeste, onde mede 120,00 m., 80,00 m. e 120,00 m., respectivamente, com terras da doadora.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado