LEI Nº 2.189, de 30 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/339/59

DO. 6.462 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, na localidade de Serra Alta Rio dos Índios, município de Presidente Getulio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, DE Antônio beckauser e sua mulher, um terreno com a área de 6.000,00 m2., situada na localidade de Serra Alta Rio dos Índios, município de Presidente Getulio e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: A norte, 100,00 m., com a Mitra Diocesana de Joinville; ao sul, 100,00 m., com terras os doadores; leste, 76,13 m. com a estrada geral; e oeste 76,13 m., com terras dos doadores.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado