LEI Nº 2.190 , de 30 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/340/59

DO. 6.462 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Deodato Manoel de Oliveira e sua mulher, se for casado, um terreno situado em Poço Grande, distrito e município de Guaramirim, com área de 7.500,00 m2., destinado a construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 120,00 m., com terras do doador; ao sul, onde mede 50,00 m., com a estrada geral; a leste, onde mede 97,00 m., com terras do doador; e a oeste, onde mede 97,00 m., com terras da Igreja e de Paulo José Duarte.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado