LEI Nº 2.190 , de 30 de novembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/340/59
DO. 6.462 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Deodato Manoel de Oliveira e sua mulher, se for casado, um terreno situado em Poço Grande, distrito e município de Guaramirim, com área de 7.500,00 m2., destinado a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 120,00 m., com terras do doador; ao sul, onde mede 50,00 m., com a estrada geral; a leste, onde mede 97,00 m., com terras do doador; e a oeste, onde mede 97,00 m., com terras da Igreja e de Paulo José Duarte.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado