LEI Nº 2.191, de 30 de novembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/342/59
DO. 6.462 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, na localidade de São Pedro, distrito e município de Siderópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Frederico Frigo, um terreno, com a área de 10.000,00 m2., situado na localidade de São Pedro, distrito e município de Siderópolis, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
Ao norte, onde mede 133,35 m., com terras do doador; ao sul, onde mede, 133,35m., com terras de Antônio Frigo; a leste, onde mede 75,00 m.; e a oeste, onde também mede 75,00 m., respectivamente, com terras do doador.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado