LEI Nº 2.192, de 30 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/362/59

DO. 6.463 de 14/12/59

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a conceder a Ana Pereira Oliveira única filha viva, e solteira, do Coronel Antônio Pereira da Silva Oliveira, a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único. A despesa oriunda desta lei, correrá pela dotação própria do orçamento em vigor, e que, se necessário, será suplementada.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado