LEI Nº 2.195, 30 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 393/59
LEI PROMULGADA Nº 493, de 10 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 408/59
DA. 566 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio especial de Cr$ 500.000,00 para o Asilo da Pia União Santo Antonio da cidade de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do presente exercício o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a construção do Asilo de Velhos e Crianças Dr. Rolando Lourenço Maluceli da Pia União de Santo Antonio, da cidade de Canoinhas.
Art. 2° O pagamento do auxílio será feito pelo Tesouro do estado em duas parcelas iguais, de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), cada, a saber: a primeira contra apresentação dos documentos de existência legal da Sociedade, plantas e orçamento da construção e, a Segunda, contra a comprovação da aplicação da primeira.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado