LEI Nº 2.196, de 30 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada 494/59
LEI PROMULGADA Nº 494, 10 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 409/59
DA. 566 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00, para a Escola Técnica de Comércio de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) em favor da Escola Técnica de Canoinhas, para aquisição de aparelhagem do curso técnico de contabilidade, na parte de Biblioteca, sala de Mecanografia, sala de geografia e história, laboratório de física e química.
Art. 2° A quantia mencionada no artigo primeiro, será entregue à Diretoria da Escola Técnica de Comércio de Canoinhas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado