LEI Nº 2.197, de 2 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Honorato Tomelin
Natureza: PL/167/59
DO. 6.463 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Congregação Mariana Imaculada Conceição e São Paulo Apóstolo, de Blumenau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Congregação Mariana Imaculada Conceição e São Paulo Apóstolo, de Blumenau.
Art. 2° Essa entidade gozará, automaticamente, dos benefícios decorrentes da legislação estadual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado