LEI Nº 2.197, de 2 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Honorato Tomelin

Natureza: PL/167/59

DO. 6.463 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Congregação Mariana Imaculada Conceição e São Paulo Apóstolo, de Blumenau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Congregação Mariana Imaculada Conceição e São Paulo Apóstolo, de Blumenau.

Art. 2° Essa entidade gozará, automaticamente, dos benefícios decorrentes da legislação estadual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado