LEI Nº 2.199, de 2 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/341/59

DO. 6.463 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da prefeitura Municipal de São Joaquim um terreno com a área de seis mil metros quadrados (6.000 m2.), situado na localidade de Mantiqueira, distrito de Bom Jardim, município de São Joaquim, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: Ao norte, onde mede 80,50 metros, com a estrada de rodagem; ao sul, onde mede 71,80 metros, e a leste, onde mede 80,00 metros e a oeste, onde mede 71,80 metros, respectivamente, com terras de Floripe Rodrigues.

Art. 2° A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado