LEI Nº 2.201, de 7 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 495/59
LEI PROMULGADA Nº 495, de 10 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. José Zanin
Natureza: PL 171/59
DA. 568 de 18/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, em favor da Escola São José, no município de São Miguel d’Oeste.
Art. 2º A quantia referida no artigo 1º desta lei, será entregue à Diretoria da Escola São José e se destina à construção do prédio do estabelecimento de ensino escolar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado