LEI Nº 2.202, de 7 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi Vetada

Ver Lei Promulgada 496/59

LEI PROMULGADA Nº 496, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL 202/59

DA. 568 de 18/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a inteirar, no orçamento para 1960, a importância de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) em favor da construção do prédio do aeroporto principal de São Miguel d’Oeste.

Art. 2º A quantia a que se refere o artigo anterior, será entregue ao Prefeito Municipal de São Miguel d’Oeste, que prestará contas,

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado