LEI Nº 2.203, de 7 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada 497/59
LEI PROMULGADA Nº 497, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL 266/59
DA. 568 de 18/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio a Prefeitura Municipal de Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Camboriú, para construção de um muro de arrimo na praia de Camboriú (distrito do mesmo nome).
Art. 2º Para a concessão do auxílio de que trata o artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado