LEI Nº 2.205, de 7 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada 498/59
LEI PROMULGADA Nº 498, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. José Zanin
Natureza: PL 311/59
DA. 568 de 18/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza celebrar convênio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de São Miguel d’Oeste convênio para construção, na sede do município, de um prédio destinado à Prefeitura Municipal, Coletoria Estadual e Fórum da Comarca.
Art. 2º As despesas oriundas desta lei correrão à conta dos créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, por decorrência dos recursos financeiros disponíveis, neste e nos próximos exercícios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado