LEI Nº 2.205, de 7 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi Vetada

Ver Lei Promulgada 498/59

LEI PROMULGADA Nº 498, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL 311/59

DA. 568 de 18/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza celebrar convênio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de São Miguel d’Oeste convênio para construção, na sede do município, de um prédio destinado à Prefeitura Municipal, Coletoria Estadual e Fórum da Comarca.

Art. 2º As despesas oriundas desta lei correrão à conta dos créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, por decorrência dos recursos financeiros disponíveis, neste e nos próximos exercícios.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado