LEI Nº 2.206, de 7 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada 499/59
LEI PROMULGADA Nº 499, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. José Zanin
Natureza: PL 329/59
DA. 568 de 18/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00, à Sociedade Hospitalar São Lucas, com sede na vila de Guaraciaba, município de São Miguel d’Oeste.
Art. 2º Para ocorrer as despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado