LEI Nº 2.206, de 7 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi Vetada

Ver Lei Promulgada 499/59

LEI PROMULGADA Nº 499, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL 329/59

DA. 568 de 18/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00, à Sociedade Hospitalar São Lucas, com sede na vila de Guaraciaba, município de São Miguel d’Oeste.

Art. 2º Para ocorrer as despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado