LEI Nº 2.207, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/350/59
DO. 6.466 de 17/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Oliveira Elias da Silva e sua mulher, uma área de terras, situada no lugar chamado Raso Feio, distrito e município de Rio do Sul e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 7.845,00 m2., confrontando ao norte, onde mede 105,00 m., com a estrada geral; ao sul e oeste, onde mede 105,00 m e 98,00 m., respectivamente, com as terras dos doadores; a leste, onde mede 98,00 m. com terras da igreja.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado