LEI Nº 2.207, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/350/59

DO. 6.466 de 17/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Oliveira Elias da Silva e sua mulher, uma área de terras, situada no lugar chamado Raso Feio, distrito e município de Rio do Sul e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 7.845,00 m2., confrontando ao norte, onde mede 105,00 m., com a estrada geral; ao sul e oeste, onde mede 105,00 m e 98,00 m., respectivamente, com as terras dos doadores; a leste, onde mede 98,00 m. com terras da igreja.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado