LEI Nº 2.208, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/369/59
DO. 6.466 de 17/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no lugar Sangra das Pedras, distrito e município de Meleiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Hugo Frezza, um terreno com área de 7.140,00 m2, situada no lugar Santa das Pedras, distrito e município de Meleiro, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 42,00 m., com terras do doador; a leste, onde mede 170,00 m., com terras da igreja; e oeste, onde mede 170,00 m., com terras de João Batista Frezza; os ângulos são de 88° e de 92°.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado