LEI Nº 2.209, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/373/59

DO. 6.466 de 17/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos situados em Pinhal, distrito de Perimbó, município de Ituporanga, o primeiro com a área de 275,53 m2, pertencente a Frederico Probst e Ervin Weber, e o segundo a Artur Petersen, com a área de 8.247,47 m2, a fim de que, na área resultante, de 9.000,00 m2, se construa um prédio escolar.

Art. 2º Os terrenos mencionados no artigo anterior têm cada um, respectivamente, as seguintes medidas:

a) Ao norte, onde mede 120,00 m., com terras da Escola; ao sul, onde mede 128,25 m., com terras de Artur Petersen; a leste, onde mede 47,10 m., com a estrada geral; a oeste, onde mede 6,20 m., com terras da Escola.

b) Ao norte, onde mede 128,15 m., com terras da Escola; ao sul, onde mede 120,00 m., com terras dos doadores; a leste, onde mede 27,90 m., com a estrada geral; e a oeste, onde mede 68,80 m., com terras dos doadores.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado