LEI Nº 2.210, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/374/59
DO. 6.466 de 17/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, situada no município de Turvo.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Giácomo Tramontin, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado no lugar denominado Esperança, município de Turvo e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações; ao norte, onde mede 100,00 m., com a estrada geral; ao sul, leste e a oeste, onde mede respectivamente 100,00 m., com terras do doador.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado