LEI Nº 2.210, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/374/59

DO. 6.466 de 17/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, situada no município de Turvo.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Giácomo Tramontin, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado no lugar denominado Esperança, município de Turvo e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações; ao norte, onde mede 100,00 m., com a estrada geral; ao sul, leste e a oeste, onde mede respectivamente 100,00 m., com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado