LEI Nº 2.211, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/375/59

DO. 6.466 de 17/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Siderópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ferdinando Sangalletti, uma área de terras, situada no lugar Tio Monsini, distrito de Treviso, município de Siderópolis, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 9.875,00 m2, confrontando ao norte e oeste, onde mede 75,00 m. e 145,00 m., respectivamente, com terras do doador; ao sul em duas linhas, onde mede 50,00 m. e 25,00 m., também com terras do doador; a leste, também em duas linhas, onde mede 40 metros e 105,00 m., com terras do doador e de Maria de Boit.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado