LEI Nº 2.213, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/382/59

DO. 6.466 de 17/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Tangará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Elias João Bariviera, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado no lugar Sede dos Izidros, distrito de Marari, município de Tangará, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 80,00 m, ao sul, onde mede também 80,00 m., e a oeste, onde mede 125,00 m., com a estrada principal.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado