LEI Nº 2.214, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/383/59

DO. 6.466 de 17/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, na localidade de São Bonifácio, distrito do mesmo nome, no município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autoriza a adquirir, por doação, do Padre Deodato Koopmans e Geraldo Buss, dois terrenos, com a área total de 8.000,00 m2, situados na localidade de São Bonifácio, distrito do mesmo nome, município de Palhoça e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O primeiro terreno, a que se refere êste artigo, é de forma triangular, tem a área de 2.800,00 m2 e as seguintes medidas e confrontações; ao norte, 100,00 m, com terras de Geraldo Buss; ao sul, 80,00 m, e a leste, 70,00 m., com terras dos Padres dos Sagrados Corações.

O segundo terreno tem a área de 5.200,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 80,00 m., com terras do doador; ao sul 100,00 m, com terras do Padre Deodato Koopmans; a leste, 30,00 m. com terras do doador; e a oeste, 100,00 m, com a estrada geral.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado