LEI Nº 2.215, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/384/59

DO. 6.466 de 17/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Claudino Francisco Locatelli, um terreno com a área de nove mil novecentos e três metros quadrados (9.903,00 m2), situado na localidade de São Braz, distrito e município de Palmitos, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações; ao norte, onde mede 145,00 m., com a rua projetada; ao sul, onde mede 185,10 m., com terras do doador; a leste, onde mede 71,70 m., com a via pública; e a oeste, onde mede 60,00 m., com rua projetada.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado