LEI Nº 2.216, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/389/59
DO. 6.467 de 18/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, na localidade de Sede São Pedro, distrito de Arroio Trinta, município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Bertolo Dal Pizol e Eugênio Dal Pizol, um terreno com a área de 9.527,40 m2, situado na localidade de Sede São Pedro, distrito de Arroio Trinta, município de Videira, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações; ao norte 85,00 m., com terras dos doadores; ao sul 88,50 m., e a leste 93,50 m., com a estrada municipal; e a oeste 132,00 m., com terras de Florindo Caon.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado