LEI Nº 2.217, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/404/59

DO. 6.467 de 18/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no distrito de Valões, município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ladislau Niedzwiecki e Ema Gaertner, dois terrenos com a área total de 7.040,00 m2, situado na localidade de Km. 13, distrito de Valões, município de Porto União e destinados à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere êste artigo, tem a área de 2.792,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações; ao norte 37,20m., com terras do doador Ladislau Niedzwiecki; ao sul 32,60 m., com a estrada Porto União-Canoinhas; a leste 80,00 m., com terras da doadora Ema Gaertner; e a oeste 80,00 m., com terras do doador Ladislau Niedzwiecki. O segundo terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações; ao norte 50,80 m., com terras da doadora Ema Gaetner; ao sul 55,40 m., com a estrada Porto União-Canoinhas; a leste 80,00 m., com terras da doadora Ema Gaertner e a oeste 80,00 m., com terras do doador Ladislau Niedzwiecki.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado