LEI Nº 2.218, de 14 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/400/59
DO. 6.467 de 18/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, de João Longaretti e sua mulher, um terreno com a área de 9.406,25 m2, situado em Nova Roma, distrito de Meleiro, município de Turvo, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte onde mede 110,00 m., com as terras de Ivo Ismaniel; ao sul e a leste limita com terras dos doadores e mede respectivamente, 105,00 e 87,50 metros; e a oeste, onde faz frente à Estrada Municipal, 87,50 metros.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado