LEI Nº 2.223, de 14 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada 502/59
LEI PROMULGADA Nº 502 de 22 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. Raul Schaefer
Natureza: PL 260/59
DA. 576 de 14/01/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a construir uma ponte de concreto.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder executivo autorizado a construir uma ponte de concreto sôbre o Ribeirão do Ouro, que faz divisa inter-municipal entre Brusque e Vidal Ramos, na referida localidade de Ribeirão do Ouro.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, o crédito necessário para concorrer com as despesas desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente