LEI Nº 2.225, de 19 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/368/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Gustavo Zietz, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2), situado na localidade de Rio Bonito, distrito de Pirabeiraba, município de Joinville, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem a forma quadrangular, medindo cem metros (100,00m.) por lado e confrontando; ao norte com a estrada das Palmeiras, e ao sul, leste e oeste, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado