LEI Nº 2.225, de 19 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/368/59
DO. 6.471 de 28/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Gustavo Zietz, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2), situado na localidade de Rio Bonito, distrito de Pirabeiraba, município de Joinville, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem a forma quadrangular, medindo cem metros (100,00m.) por lado e confrontando; ao norte com a estrada das Palmeiras, e ao sul, leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado