LEI Nº 2.226, de 19 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/370/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Evaldo Kassner e de José Krast, dois terrenos com a área de cinco mil metros quadrados (5.000,00 m2) cada um, perfazendo o total de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2), situados na localidade de Massarandubinha, distrito de Massaranduba, município de Guaramirim, e destinados à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. Os terrenos, a que se refere êste Artigo, tem cada um, respectivamente as seguintes medidas e confrontações:

a) Ao norte, medindo 100,00 metros, com terras de José Krast; ao sul, medindo 100,00 metros, com terras do doador; a leste medindo 50,00 metros, com terras do doador; e a oeste medindo 50,00 metros, com a estrada de Rodagem.

b) Ao norte medindo 100,00 metros, com terras do doador; ao sul, medindo 100,00 metros, com terras de Evaldo Krassner; a leste, medindo 50,00 metros, com terras do doador; e a oeste, medindo 50,00 metros, com a estrada geral de Rodagem.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado