LEI Nº 2.227, de 19 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/372/59
DO. 6.471 de 28/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no Município de Jacinto Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Affonso Ghizzo, um terreno com a área de 4.120,92 m2, situado na localidade de Pinheirinho, distrito e município de Jacinto Machado, e destinado à construção de um prédio.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere êste Artigo, tem forme triangular, sendo que o lado maior, que mede 113,80 m., confronta com a estrada Pinheirinho-Jacinto Machado; o outro lado (sul), que mede 78,40 m, confronta com terrenos de Stefano Schelt; e o terceiro lado (leste), que mede 112,35 m, confronta com terreno de João Generoso Matias.
Art. 2° A Fazenda do Pública será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado