LEI Nº 2.227, de 19 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/372/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no Município de Jacinto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Affonso Ghizzo, um terreno com a área de 4.120,92 m2, situado na localidade de Pinheirinho, distrito e município de Jacinto Machado, e destinado à construção de um prédio.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere êste Artigo, tem forme triangular, sendo que o lado maior, que mede 113,80 m., confronta com a estrada Pinheirinho-Jacinto Machado; o outro lado (sul), que mede 78,40 m, confronta com terrenos de Stefano Schelt; e o terceiro lado (leste), que mede 112,35 m, confronta com terreno de João Generoso Matias.

Art. 2° A Fazenda do Pública será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado