LEI Nº 2.228, de 21 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/390/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de duas áreas de terras, por doação, na localidade de Salto Dollmann, distrito de José Boiteux e município de Ibirama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, Vitorio Zonta e sua mulher e Artur Howe e sua mulher, dois terrenos com a área total de 7.500,00 m2, situados na localidade de Salto Dollmann, distrito de José Boiteux, município de Ibirama, e destinados à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere êste artigo, tem a área de 3.180,00 m2, e a seguintes medidas e confrontações: ao norte, 100,00 m, com terras dos doadores; ao sul, 100,00 m, com terras de Artur Howe; a leste, 35,10 m, com a estrada geral; e a oeste, 28,50 m, com terras dos doadores. O segundo terreno a que se refere também êste artigo, tem a área de 4.320,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações; ao norte, 100,00 m, com terras de Vitorio Zonta; ao sul, 100,00 m, com terras dos doadores; a leste, 39,90 m, com a estrada geral e a oeste, 46,50, com terras dos doadores.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado