LEI Nº 2.229, de 19 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/391/59
DO. 6.471 de 28/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itapiranga.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade União Popular Rio Grande do Sul, uma área, situada no lugar São Pedro, distrito e município de Itapiranga e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 606,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 101,00 m., com terras da doadora; ao sul, onde mede 101,00 m, com a rua Marechal Floriano; a leste, onde mede 60,00 m, com a rua do Comércio; a oeste, onde mede 60,00 m, com a rua São Pedro.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado