LEI Nº 2.229, de 19 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/391/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itapiranga.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade União Popular Rio Grande do Sul, uma área, situada no lugar São Pedro, distrito e município de Itapiranga e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 606,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 101,00 m., com terras da doadora; ao sul, onde mede 101,00 m, com a rua Marechal Floriano; a leste, onde mede 60,00 m, com a rua do Comércio; a oeste, onde mede 60,00 m, com a rua São Pedro.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado