LEI Nº 2.230, de 19 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/392/59
DO. 6.471 de 28/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Lindolfo Hinkel e sua mulher um terreno com a área de 9.830,00 m2, situado na localidade, de Rio dos Pardos, distrito e município de Canoinhas e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte mede 100,00 metros com a Estrada Dona Francisca; ao sul e oeste, onde mede, respectivamente, 100,00 m, e 98,30 metros, com terras do doador; e a leste, onde mede 27,50 m, com terras de João Reinert.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado