LEI Nº 2.230, de 19 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/392/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Lindolfo Hinkel e sua mulher um terreno com a área de 9.830,00 m2, situado na localidade, de Rio dos Pardos, distrito e município de Canoinhas e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte mede 100,00 metros com a Estrada Dona Francisca; ao sul e oeste, onde mede, respectivamente, 100,00 m, e 98,30 metros, com terras do doador; e a leste, onde mede 27,50 m, com terras de João Reinert.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado