LEI Nº 2.231, de 19 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/428/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade União Popular de Rio Grande do Sul, uma área de terras, situada na localidade de Tunas, distrito e município de Itapiranga e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 10.830,00 m2, confrontando ao norte e sul, onde mede 104,00 m, 88,00m, respectivamente, com ruas se denominação; a leste onde mede 142,00 m, com o Rio Tunas; a oeste, em duas linhas, onde mede 20,00 e 93,00 com a rua sem denominação.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado