LEI Nº 2.231, de 19 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/428/59
DO. 6.471 de 28/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itapiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade União Popular de Rio Grande do Sul, uma área de terras, situada na localidade de Tunas, distrito e município de Itapiranga e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 10.830,00 m2, confrontando ao norte e sul, onde mede 104,00 m, 88,00m, respectivamente, com ruas se denominação; a leste onde mede 142,00 m, com o Rio Tunas; a oeste, em duas linhas, onde mede 20,00 e 93,00 com a rua sem denominação.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado