LEI Nº 2.232, de 19 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/428/59

DO. 6.471 de 28/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), destinado ao pagamento da despesa decorrente do contrato firmado entre o Govêrno do Estado e a Associação Congregação de Santa Catarina, para ministração de ensino Normal do segundo ciclo, gratuitamente, na cidade de Araranguá, e aprovado pelo decreto nº 859, de 11 de junho de 1959.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado