LEI Nº 2.234, de 10 de dezembro de 1959
Esta lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada 504/59
LEI PROMULGADA Nº 504, de 22 de dezembro de 1959
Procedência – Walter V. Gomes
Natureza: 52/59
DA. 576 de 14/01/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio, para a cadeia pública de São João Batista
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir no município de São João Batista, um prédio destinado à instalação da cadeia pública.
Art. 2° Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente