LEI Nº 2.236, de 10 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 505/59

LEI PROMULGADA Nº 505, de 22 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Walter V. Gomes

Natureza: PL 268/59

DA. 576 de 14/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Posto de Suinocultura em Boitexburgos, município de São João Batista.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivos autorizado a criar, em Boiteuxburgo, Município de São João batista, um Posto de Suinocultura nos moldes dos existentes sob orientação da Secretária da Agricultura.

Art. 2° È o Poder executivo, autorizado a desapropriação as áreas necessária para a instalação do referido Posto e abrir crédito necessário por conta da arrecadação, para as despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente