LEI Nº 2.237, de 10 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 506/59

LEI PROMULGADA Nº 506, de 22 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Walmor de Oliveira

Natureza: PL 361/59

DA. 576 de 14/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a celebrar convênio.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, pela Comissão de Energia Elétrica, autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Laguna, o convênio, visando o melhoramento do serviço municipal de luz e força e expressão da rede elétrica às localidades de Ponto da Barra e Passagem da barra naquele município.

Parágrafo Único. as despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria – consignação 1-6-00 – Encargos Diversos –Verba 1-6-12.

Art. 2° A prefeitura Municipal de Laguna, contribuirá com a importância necessária à mão de obra e conservação da linha, além de um transformador.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente