LEI Nº 2.239, de 31 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/394/59

DO. 6.477 de 08/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Turvo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Natal Costa e sua mulher, um terreno com área de 10.273,68 m2; situado em Alto Rio Jundiaí, distrito de Meleiro, município de Turvo, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: A norte, a leste e a oeste, onde confronta com terras dos doadores, mede respectivamente 112,00, 69,00 e 105,00 metros, ao sul onde faz frente à estrada municipal, 120,50 metros.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado