LEI Nº 2.239, de 31 de dezembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/394/59
DO. 6.477 de 08/01/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Turvo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Natal Costa e sua mulher, um terreno com área de 10.273,68 m2; situado em Alto Rio Jundiaí, distrito de Meleiro, município de Turvo, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: A norte, a leste e a oeste, onde confronta com terras dos doadores, mede respectivamente 112,00, 69,00 e 105,00 metros, ao sul onde faz frente à estrada municipal, 120,50 metros.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado