LEI Nº 2.244, de 21 de dezembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/430/59

DO. 6.469 de 22/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), para fazer face as despesas decorrentes do contrato de locação de serviço celebrado entre o Governo do Estado e o Dr. Lázaro Peixoto Bayer, procurador-representante do estado junto à Rede Ferroviária Federal S.A. – Rede Viação Paraná-Santa Catarina, em Curitiba.

Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior, terá vigência neste e no próximo exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado