LEI Nº 2.245, de 10 de dezembro de 1959

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 508/59

LEI PROMULGADA Nº 508, de 22 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Edú Vieira

Natureza: PL 434/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder executivo a construir uma nova ala no edifício onde funcionam a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública de Lages.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado, a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), para a construção de uma ala nova no edifício em que funcionam a Delegacia regional de Polícia e Cadeia Pública de Lages.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente