LEI Nº 2.246, de 10 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 509/59

LEI PROMULGADA Nº 509, de 22 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Querino A. Flach

Natureza: PL 440/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a criar e construir prédio escolar.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e construir, uma escola pública na Vila Sheid, no município de São Lourenço do Oeste.

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei, no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente