LEI Nº 2.249, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não existe, não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 510/60

LEI PROMULGADA Nº 510, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL 147/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede auxílio à Associação Rural de Campos Novos

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASEEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação Rural de Campos Novos.

Art. 2° Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente