LEI Nº 2.250, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 511/60

LEI PROMULGADA Nº 511, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Honorato Tomelin

Natureza: PL 183/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a concessão de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ao Hospital São Francisco de Assis, de Santo Amaro da Imperatriz.

Art. 2° O auxílio será pago, através da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, à direção do Hospital São Francisco de Assis.

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado