LEI Nº 2.252, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 512/60

LEI PROMULGADA Nº 512, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Pedro Zimmerman

Natureza: PL215/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a conceder auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado , a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), à Biblioteca “Dr. Amadeu da Luz”, pertencente ao Fórum da cidade de Blumenau.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado