LEI Nº 2.252, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 512/60
LEI PROMULGADA Nº 512, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Pedro Zimmerman
Natureza: PL215/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a conceder auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado , a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), à Biblioteca “Dr. Amadeu da Luz”, pertencente ao Fórum da cidade de Blumenau.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado