LEI Nº 2.253, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 513/60
LEI PROMULGADA Nº 513, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL228/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede auxílio ao Hospital e Maternidade Senhor “Bom Jesus de Nazaré”, da cidade de Palhoça.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para o Hospital e Maternidade Senhor “Bom Jesus de Nazaré”, da cidade de Palhoça.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de janeiro de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente