LEI Nº 2.253, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 513/60

LEI PROMULGADA Nº 513, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL228/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede auxílio ao Hospital e Maternidade Senhor “Bom Jesus de Nazaré”, da cidade de Palhoça.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para o Hospital e Maternidade Senhor “Bom Jesus de Nazaré”, da cidade de Palhoça.

Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente