LEI Nº 2.257, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 517/60
LEI PROMULGADA Nº 517, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Mário Tavares da Cunha Mello
Natureza: PL 254/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a conceder, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para a Sociedade “Hospital São José”, da sede do município de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado