LEI Nº 2.257, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 517/60

LEI PROMULGADA Nº 517, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Mário Tavares da Cunha Mello

Natureza: PL 254/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a conceder, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para a Sociedade “Hospital São José”, da sede do município de Jaraguá do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado