LEI Nº 2.258, de 17 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 518/60
LEI PROMULGADA Nº 518, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Raul Schaefer
Natureza: PL 256/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Rodoviário do estado, estrada municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar incluir no Plano Rodoviário do estado a estrada que liga o distrito de Lontras, no município de Rio do Sul de Vidal Ramos, passando pelo distrito de Itaquá até encontrar, na localidade de Salseiro, a projetada estrada estadual Brusque - Vidal Ramos - Ituporanga.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado