LEI Nº 2.258, de 17 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 518/60

LEI PROMULGADA Nº 518, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Raul Schaefer

Natureza: PL 256/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Rodoviário do estado, estrada municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar incluir no Plano Rodoviário do estado a estrada que liga o distrito de Lontras, no município de Rio do Sul de Vidal Ramos, passando pelo distrito de Itaquá até encontrar, na localidade de Salseiro, a projetada estrada estadual Brusque - Vidal Ramos - Ituporanga.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado