LEI Nº 2.259, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 519/60

LEI PROMULGADA Nº 519, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Raul Schaefer

Natureza: PL 261/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza O Poder Executivo A Instalar Um Posto De Suinocultura Na Localidade De Salseiro, No Município De Vidal Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, em Salseiro, município de Vidal Ramos, um Posto de Suinocultura, nos moldes dos existentes sob a orientação da Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área necessária, para instalação do referido Posto e a abrir crédito necessário, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, para as despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado