LEI Nº 2.260, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 520/60

LEI PROMULGADA Nº 520, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Romeu Sebastião Neves

Natureza: PL 266/57

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede Auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder um auxílio De Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Paroquia da Trindade, para reconstrução do Salão Paroquial avariado pelas últimas chuvas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado