LEI Nº 2.260, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 520/60
LEI PROMULGADA Nº 520, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Romeu Sebastião Neves
Natureza: PL 266/57
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede Auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder um auxílio De Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Paroquia da Trindade, para reconstrução do Salão Paroquial avariado pelas últimas chuvas.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado